Procuração
A procuração pública é o instrumento pelo qual uma pessoa confere poderes a outra para agir em seu nome, com a segurança da fé pública notarial.
O que é a Procuração Pública?
A procuração pública é um instrumento lavrado em cartório de notas pelo qual o outorgante (quem concede os poderes) nomeia um procurador (quem recebe os poderes) para representá-lo em atos jurídicos específicos. Por ser lavrada com fé pública, a procuração pública tem maior força probatória e é exigida por lei em diversas situações.
Tipos de Procuração
Procuração ad judicia: confere poderes para representação em processos judiciais. É utilizada para que advogados possam atuar em nome do outorgante perante o Poder Judiciário.
Procuração ad negotia: confere poderes para a prática de atos extrajudiciais, como compra e venda de imóveis, movimentação bancária, representação perante órgãos públicos, entre outros.
Procuração ampla (plenos poderes): confere poderes gerais para que o procurador possa praticar todos os atos necessários em nome do outorgante, observadas as limitações legais.
Documentos Necessários
- Documento de identidade original do outorgante (RG, CNH ou passaporte)
- CPF do outorgante
- Comprovante de residência atualizado do outorgante
- Dados completos do procurador: nome, RG, CPF e endereço
- Descrição dos poderes a serem concedidos
- Dados do imóvel (matrícula, endereço) — quando envolver transações imobiliárias
- Número da OAB do advogado — quando for procuração ad judicia
Importante: A procuração pública é obrigatória para atos que envolvam imóveis (compra, venda, doação, hipoteca). Procurações para uso no exterior devem ser apostiladas (Apostila de Haia). O outorgante deve comparecer pessoalmente ao cartório — não é possível lavrar procuração por terceiro.
Perguntas Frequentes
Precisa de mais informações?
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas ou agendar um atendimento.