Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é o ato notarial pelo qual o tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.

O que é o Reconhecimento de Firma?

O reconhecimento de firma é um serviço notarial que confere autenticidade à assinatura aposta em um documento. Trata-se de uma garantia de que a assinatura pertence à pessoa identificada, conferindo maior segurança jurídica às relações contratuais e negociais.

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma, cada uma com características e requisitos próprios.

Modalidades

Reconhecimento por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão de assinatura (ficha de firma) previamente depositado no cartório. Não é necessária a presença do signatário no momento do reconhecimento.

Reconhecimento por autenticidade: o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião ou preposto. É a modalidade que oferece maior segurança jurídica.

Documentos Necessários

  • Documento a ser reconhecido (já assinado, no caso de reconhecimento por semelhança)
  • Documento de identidade original do signatário (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF do signatário
  • Cartão de assinatura aberto no cartório (para reconhecimento por semelhança)

Abertura de Firma

Para que o reconhecimento por semelhança possa ser realizado, é necessário que o signatário tenha uma ficha de firma (cartão de assinatura) aberta no cartório. A abertura de firma é feita pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e CPF, e a assinatura é coletada no cartão de autógrafos.

Importante: O reconhecimento de firma por autenticidade é exigido em diversos documentos, como transferência de veículos (CRV/DUT), contratos de compra e venda de imóveis, procurações particulares e documentos para uso em processos judiciais. Verifique qual modalidade é exigida antes de comparecer ao cartório.

Perguntas Frequentes

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura com o cartão de assinatura arquivado, sem necessidade da presença do signatário. No reconhecimento por autenticidade, o signatário deve assinar o documento pessoalmente na presença do tabelião, oferecendo maior segurança.
Para o reconhecimento por semelhança, sim — é necessário ter cartão de assinatura aberto neste cartório. Para o reconhecimento por autenticidade, não é necessário ter firma aberta, pois o signatário assina na presença do tabelião.
No reconhecimento por semelhança, sim — qualquer pessoa pode levar o documento já assinado ao cartório. No reconhecimento por autenticidade, o próprio signatário deve comparecer pessoalmente.

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