Casamento Civil
O casamento civil é o ato solene que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, conferindo direitos e deveres recíprocos.
Como funciona o Casamento Civil?
O casamento civil no Brasil é regulado pelo Código Civil (artigos 1.511 a 1.590) e pela Lei de Registros Públicos. O processo envolve duas etapas principais: a habilitação e a celebração.
A habilitação é o procedimento prévio obrigatório, no qual o cartório verifica se os nubentes atendem aos requisitos legais para o matrimônio. Após a habilitação, os proclamas são publicados por 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, o casamento pode ser celebrado em até 90 dias.
Documentos para Habilitação
- Certidão de nascimento ou documento equivalente (original e atualizada, até 90 dias)
- Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os nubentes
- Comprovante de residência atualizado de ambos
- Declaração de estado civil assinada por duas testemunhas maiores
- Certidão de óbito do cônjuge anterior ou certidão de casamento com averbação de divórcio (se aplicável)
- Autorização judicial ou dos pais (para menores entre 16 e 18 anos)
Regime de Bens
Os nubentes podem escolher entre os seguintes regimes de bens: comunhão parcial (padrão legal), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Para regimes diferentes da comunhão parcial, é necessário lavrar uma escritura pública de pacto antenupcial antes da celebração.
Importante: A celebração do casamento pode ser realizada no próprio cartório ou em local externo mediante agendamento prévio. Consulte o cartório para mais informações sobre as modalidades de celebração disponíveis.
Perguntas Frequentes
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