Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro e mais importante documento de identidade civil. Ele garante a cidadania e o acesso a todos os direitos fundamentais.

O que é o Registro de Nascimento?

O registro de nascimento é o ato pelo qual se documenta oficialmente o nascimento de uma pessoa, conferindo-lhe identidade civil, nome e filiação. É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Todo nascimento ocorrido no território nacional deve ser registrado no Cartório de Registro Civil competente, preferencialmente no prazo legal de 15 dias após o nascimento, prorrogável por até 3 meses para localidades distantes.

Documentos Necessários

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) — emitida pelo hospital ou maternidade
  • Documento de identidade (RG) dos pais
  • CPF dos pais
  • Certidão de casamento dos pais (se casados) ou certidão de nascimento da mãe (se solteira)
  • Comprovante de residência atualizado

Segunda Via de Certidão

A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada a qualquer momento. Caso o registro original tenha sido feito em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, realizamos o pedido por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

Importante: O prazo legal para o registro de nascimento é de 15 dias após o parto. O registro é indispensável para garantir os direitos da criança, como acesso à saúde, educação e documentação civil.

Retificação de Registro

Erros no registro de nascimento, como grafia incorreta do nome, podem ser corrigidos administrativamente no próprio cartório, quando se tratar de erro evidente. Nos demais casos, a retificação deve ser solicitada judicialmente.

Perguntas Frequentes

O prazo legal é de 15 dias após o nascimento, prorrogável por até 3 meses em localidades distantes. Após esse período, o registro ainda pode ser feito, mas será considerado registro tardio.
Se os pais forem casados, qualquer um deles pode registrar sozinho apresentando a certidão de casamento. Se não forem casados, ambos devem comparecer ao cartório para que conste o nome do pai no registro.
Sim, os pais têm liberdade na escolha do nome. Porém, o oficial pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
Basta comparecer ao cartório com um documento de identidade. Se o registro foi feito em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, solicite pelo CRC Nacional ou diretamente no cartório de origem.

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