União Estável
A escritura pública de união estável formaliza a convivência entre duas pessoas, conferindo segurança jurídica e reconhecendo direitos patrimoniais e sucessórios.
O que é a União Estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
A escritura pública de declaração de união estável, lavrada em cartório, é a forma mais segura de formalizar essa relação. Embora não seja obrigatória para o reconhecimento da união, ela facilita a comprovação perante órgãos públicos, bancos, planos de saúde e em questões sucessórias.
Documentos Necessários
- Documento de identidade (RG) de ambos os companheiros
- CPF de ambos os companheiros
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio (atualizada)
- Comprovante de residência atualizado de ambos
- Informação sobre o regime de bens escolhido
- Presença de duas testemunhas maiores com documento de identidade
Efeitos Legais
A escritura de união estável produz diversos efeitos jurídicos, entre eles:
O regime de bens aplicável, salvo convenção em contrário, é o da comunhão parcial de bens. Os companheiros podem, na própria escritura, estipular regime diverso. A união estável gera direitos de herança, pensão por morte, inclusão em plano de saúde e possibilidade de adoção do sobrenome do companheiro.
Importante: A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento dos companheiros ao cartório, com processo simplificado de habilitação. Casais homoafetivos têm o mesmo direito à escritura de união estável.
Perguntas Frequentes
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